Na Flórida, os passageiros com 6 anos de idade ou menos são obrigados a usar um colete salva-vidas Tipo I, II ou III aprovado pela Guarda Costeira a bordo de qualquer barco com menos de 26 pés de comprimento, enquanto o barco estiver em movimento.
Abaixo está uma lista de leis da Flórida para PFDs e coletes salva-vidas.
De acordo com as leis de coletes salva-vidas da Flórida, todos os barcos devem ter um colete salva-vidas vestível e aprovado pela Guarda Costeira para cada pessoa a bordo do barco. Além disso, os barcos com 16 pés de comprimento ou mais também devem levar um dispositivo arremessável aprovado pela Guarda Costeira e de fácil acesso (ou seja, um PFD Tipo IV).
LEI DO COLETE SALVA-VIDAS INFANTIL
Na Flórida, os passageiros com 6 anos de idade ou menos são obrigados a usar um colete salva-vidas Tipo I, II ou III aprovado pela Guarda Costeira a bordo de qualquer barco com menos de 26 pés de comprimento, enquanto o barco estiver em andamento. Se o barco estiver ancorado, atracado, preso à costa ou encalhado, ele não será considerado "em andamento".
LEI DO COLETE SALVA-VIDAS PARA EMBARCAÇÕES PESSOAIS (PWC)
Qualquer pessoa a bordo de um PWC deve usar um colete salva-vidas aprovado pela Guarda Costeira o tempo todo (coletes salva-vidas infláveis não são permitidos).
LEI DO COLETE SALVA-VIDAS PARA ESPORTES REBOCADOS
Qualquer pessoa que esteja sendo rebocada por um barco deve usar um colete salva-vidas aprovado pela Guarda Costeira (coletes salva-vidas infláveis não são permitidos).

